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Vereador Ivandel Pires é expulso do União Brasil em Camaçari

Parlamentar rompeu com o grupo do ex-prefeito Elinaldo Araújo e apoiou Luiz Caetano (PT) no segundo turno das eleições municipais de 2024

05/04/2025 14h06 Atualizada há 1 ano atrás
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Divulgação/Câmara Camaçari
Divulgação/Câmara Camaçari

O diretório municipal do União Brasil em Camaçari oficializou, por meio de notificação, a expulsão do vereador Ivandel Santos Pires da legenda. A decisão, assinada pelo presidente municipal do partido, Helder Almeida, foi comunicada ao parlamentar na última quinta-feira (10).

A expulsão ocorre meses após Ivandel romper com a base do ex-prefeito Elinaldo Araújo (União) e declarar apoio ao então candidato Luiz Caetano (PT) no segundo turno da eleição municipal realizada em outubro de 2024. O gesto foi considerado uma quebra de fidelidade partidária e provocou reação interna.

De acordo com o documento, a decisão foi tomada pela Comissão Executiva do partido, que anexou relatório detalhado com os fundamentos do desligamento. O diretório ressalta que o parlamentar foi formalmente notificado e que o processo seguiu os trâmites internos da legenda.

Em entrevista ao site Informa.ba, o presidente do União Brasil em Camaçari, Helder Almeida, afirmou que a expulsão de Ivandel foi motivada por sua postura no segundo turno das eleições e na eleição da mesa diretora da Câmara. Segundo Helder, a medida visa dar uma resposta à sociedade e demonstrar que o partido não aceitará infidelidade sem punição. Ele destacou ainda que o União Brasil seguirá buscando renovação, atraindo novas lideranças e se preparando para as eleições de 2026. (Confira na integra a fala abaixo)

A reportagem do Mais Região entrou em contato com o vereador Ivandel Pires por meio do WhatsApp, mas até o fechamento desta matéria ele não havia respondido.

Com a expulsão formalizada, Ivandel pode se filiar a uma nova legenda sem risco de perder o mandato, desde que a mudança seja reconhecida como justa causa pela Justiça Eleitoral. Outra alternativa seria aguardar a janela partidária — período de 30 dias, que ocorre seis meses antes das eleições — válida para vereadores em último ano de mandato.

 
 
 
 
 
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