O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Camaçari contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu a limitação de 2% para abertura de créditos suplementares no orçamento municipal de 2025. A medida, estabelecida por emenda legislativa da gestão anterior da Casa, restringia a margem de remanejamento orçamentário pelo Poder Executivo.
A decisão do STF, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, considerou que a imposição da Câmara representava uma limitação severa e desproporcional à autonomia administrativa da Prefeitura. O ministro destacou que a norma violava o princípio da separação dos poderes, ao comprometer a efetividade da gestão pública.
A controvérsia teve início quando a gestão do prefeito Luiz Caetano (PT) contestou a emenda aprovada sob a presidência do então vereador Flávio Matos. A medida imposta pela legislatura anterior reduzia significativamente a capacidade de movimentação de recursos orçamentários por parte do Executivo. Diante disso, a Procuradoria do Município acionou o Judiciário, e o TJ-BA concedeu liminar suspendendo a eficácia da norma. A Câmara, por sua vez, recorreu ao STF, que agora decidiu pela manutenção da decisão baiana.
Com a decisão do Supremo, a Prefeitura de Camaçari mantém a autonomia para realizar alterações orçamentárias acima do limite de 2%, o que, segundo a argumentação do Executivo, é essencial para garantir a continuidade de serviços públicos, obras e projetos em execução ao longo do exercício fiscal.
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