A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Camaçari aprovou, em reunião na manhã desta quarta-feira (30/04), o Projeto de Lei Nº 013/2025, que quer proibir a comercialização de sacolas plásticas, nos supermercados, hipermercados, atacadistas e varejistas instalados no município de Camaçari e fomenta a utilização de sacolas biodegradáveis. A proposta quer que os estabelecimentos citados disponibilizem gratuitamente as sacolas para os clientes.
De autoria do vereador Jackson Josué (União), o PL foi considerado constitucional pelo colegiado e agora segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte, que deverá emitir parecer sobre o texto. Se aprovado, volta para discussão e votação no plenário, em dois turnos.
Também foram aprovados na CCJ o PL Nº 017/2025, de autoria da vereadora Neidinha (PT), que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação no município de Camaçari; o PL Nº 008/2025, apresentado pelo vereador Luisão (Republicanos), que institui o Dia Municipal do Evangelista Universal no Município de Camaçari; o PL Nº 018/2025, do vereador Kaique Ara (PT), que denomina como “Praça José Araújo dos Santos” a Praça Municipal localizada na Rua Caminho Vitória, no bairro da Piaçaveira; o PL Nº 026/2025, do vereador Manoel Filho (PL), que inclui como atividade extracurricular o ensino de noções básicas sobre robótica aos alunos da rede Municipal de Ensino; e também o Projeto de Resolução Nº 011/2025, do vereador Dr. Samuka (Cidadania), que concede a Roquelino dos Santos Souza o Título de Cidadão da Cidade de Camaçari.
Foram retirados de pauta o PL Nº 005/2025, de autoria do vereador Ivandel Pires (Sem Partido), que dispõe sobre a criação do Programa denominado de Meus Seios, Minha Vida”; o PL Nº 006/2025, do vereador Manoel Jacaré (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrantes públicos e chuveiros automáticos (sprinklers) nos novos empreendimentos imobiliários, em ampliações dos já existentes e em novos loteamentos, como medida de combate a incêndios; o PLI Nº 014/2025, do vereador Manoel Jacaré (PP), que institui o Programa Música nas Escolas; e o PL Nº 020/2025, do vereador Manoel Filho (PL), que institui para a juventude no Município de Camaçari o “Programa ProTech”.
Já as matérias consideradas inconstitucionais pela CCJ foram o PL Nº 012/2025, do vereador Dentinho do Sindicato (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames admissionais e demissionais para servidores comissionados da Câmara de Vereadores e no âmbito da Prefeitura de Camaçari e o PL Nº 025/2025, do vereador Paulinho do Som (PT), que dispõe sobre o período de tolerância em dobro para saída de pessoas idosas, pessoas com deficiência e seus acompanhantes de estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes.
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