A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou, na quarta-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para fazer o ressarcimento para as vítimas de descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O acordo foi assinado pelo o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto agora precisa ser homologado pelo ministro Dias Toffoli, relator no STF de uma ação sobre o tema.
A proposta do governo prevê que os primeiros pagamentos sejam feitos a partir do dia 24 de julho, a cada 15 dias. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Quem terá direito?
O plano prevê um ressarcimento para os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Até agora, o INSS recebeu 3,6 milhões contestações, de pessoas que disseram não terem autorizado os descontos. Em 2,16 milhões de casos, as entidades responsáveis não responderam. Essas pessoas já poderão aderir ao acordo, caso homologado.
Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, que apresentaram documentos que comprovariam a autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise do INSS e, por isso, não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Pedido de devolução
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. Os canais disponíveis são: Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos independentemente de requerimento.
Contestação
O sistema do INSS gera cobrança à entidade associativa quando há contestação. A entidade tem 15 dias para comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da União). Se a entidade não fizer o reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os valores.
Efeitos jurídicos
A proposta também diz que quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. Em caso de não adesão ao acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
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