O vereador Jamesson, do PL de Camaçari, utilizou suas redes sociais para denunciar o que ele mesmo chamou de “supersalários”, que, segundo o edil, estariam sendo pagos a alguns funcionários da Prefeitura de Camaçari.
O parlamentar classificou como uma “farra de amigos” o pagamento de quantias que chegam a R$ 60 mil ao técnico em Atividade Tributária Camilo Pinto de Faria Lima e Silva, conforme consta no Portal da Transparência do município.
Jamesson afirmou ainda que protocolou um pedido de esclarecimento sobre o processo de estabilidade de Camilo Pinto, bem como a apresentação dos contracheques referentes ao período de janeiro a junho de 2025.
“Estive aqui protocolando informações na Secretaria de Administração e também cobrando do prefeito explicações sobre esse escândalo. É necessária uma apuração rigorosa, por isso já estou encaminhando o caso ao Ministério Público”, declarou o vereador em um vídeo publicado em suas redes sociais.
O portal Mais Região apurou que Camilo Pinto já exerceu os cargos de secretário da Administração e da Saúde durante outras gestões de Luiz Caetano (PT). Segundo fontes, ele é concursado desde 2010 e aparece atualmente na lista de remuneração dos funcionários do município, lotado na Secretaria da Fazenda, com salário de R$ 60.687,24 somente no mês de junho
Um levantamento feito pelo Mais Região aponta que o governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, recebe atualmente um salário de R$ 36.894,89. Ainda segundo o levantamento, o presidente Lula recebe um vencimento mensal de R$ 44.008,52 valores que reforçam a denúncia de Jamerson ao afirmar que esse e outros servidores da gestão de Luiz Caetano (PT) recebem mais do que o próprio prefeito, cujo salário é de R$ 26.800,00, mesmo sendo o responsável pela administração da segunda cidade mais importante da Região Metropolitana de Salvador.
Conforme o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídas as entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário [...] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". Desde 1º de fevereiro de 2025, o teto está fixado em R$ 46.366,19 mensais.
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