A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta quarta-feira (13), uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras (PP), e a ex-secretária municipal de Saúde, Soraia Matos Cabral, por irregularidades na contratação emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, a indicações de sobrepreço e indícios de direcionamento na Dispensa de Licitação nº 007/2020, que resultou na compra de oito respiradores da empresa Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados por R$ 1,4 milhão, valor acima dos praticados no mercado à época. Cada unidade custou R$ 175 mil, enquanto fornecedores como Philips, Empresa Brasileira Hospitalares e BR Hospitalar comercializavam equipamentos semelhantes por valores entre R$ 125,9 mil e R$ 138 mil.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial. Deste ponto o tribunal aplicou multa de R$ 3 mil a cada gestor e determinou o ressarcimento solidário de R$ 331.252,10 aos cofres municipais, quantia paga a mais com recursos próprios do município. Do total da contratação, 57,26% foram pagos com verbas do SUS e 42,74% com recursos municipais. O cálculo da equipe técnica apontou prejuízo de R$ 775.040,00 aos cofres públicos.
Entre as irregularidades constatadas, o TCM destacou que as cotações de preços com outros fornecedores foram solicitadas após etapas essenciais da contratação direta, como a definição do valor estimado, a emissão de parecer jurídico e a assinatura do contrato. Além disso, a empresa contratada não tinha registro de atividade compatível com a venda de equipamentos médicos e o termo de referência descreveu de forma excessivamente específica um modelo de respirador, restringindo a concorrência.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para investigação de possível improbidade administrativa e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da ação.
Cabe recurso da decisão.
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