Para contornar resistências na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, o relator do Novo Código Eleitoral, Marcelo Castro (MDB-PI), promoveu ajustes em pontos sensíveis do texto. As mudanças atingem trechos sobre a quarentena de agentes públicos e a penalização por divulgação de fake news.
No novo parecer, Castro reduz o prazo de desincompatibilização de dois para um ano antes do pleito.
A quarentena passa a valer para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares — além de incluir, agora, os integrantes das polícias penais federal, estaduais e distrital.
“Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, justificou o relator.
Outro ponto revisto foi o que trata da divulgação de fatos inverídicos.
A pena, antes de reclusão de um a quatro anos, foi substituída por detenção de dois meses a um ano, além de pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Castro também retirou do texto a previsão de aumento da pena em casos que envolvam a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos.
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