O comandante Osvaldo Coelho Barreto e o empresário Lívio Garcia Galvão, dono da embarcação Cavalo Marinho I, foram condenados a nove anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. O naufrágio, ocorrido em 24 de agosto de 2017, deixou 19 mortos, entre eles três crianças, e 59 feridos. A sentença foi assinada na última sexta-feira (15) pela juíza Alcina Mariana Martins, da Vara Criminal de Itaparica, que acatou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
De acordo com a decisão, os réus poderão recorrer em liberdade, já que permaneceram soltos durante todo o processo e não foram atendidos os requisitos para prisão preventiva. A magistrada destacou que o proprietário autorizou modificações estruturais na embarcação sem comunicação à Capitania dos Portos, enquanto o comandante decidiu realizar a travessia mesmo diante das condições climáticas adversas.

Foto: Reprodução
A Cavalo Marinho I partiu do terminal de Mar Grande, em Vera Cruz, na manhã do dia 24 de agosto de 2017, com 120 pessoas a bordo, número abaixo da capacidade máxima de 160 passageiros. Cerca de 15 minutos após a saída, a embarcação virou na Baía de Todos-os-Santos. Além das mortes imediatas, em 2018 mais uma pessoa faleceu em decorrência de depressão e estresse pós-traumático ligados à tragédia.
O inquérito da Marinha apontou falhas graves na lancha, entre elas a instalação irregular de 400 quilos de lastro de concreto que deslizaram durante a travessia, comprometendo a estabilidade. Também não foi realizado o estudo obrigatório de estabilização após as alterações estruturais.
Além da condenação criminal, a Justiça Federal responsabilizou solidariamente a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda., proprietária da embarcação. Os três foram condenados a indenizar em R$ 50 mil um passageiro de 34 anos que sofreu ferimentos leves. A decisão, assinada em 3 de junho pelo juiz Carlos D’Ávila, da 13ª Vara Federal Cível, atribuiu falhas de fiscalização à Capitania dos Portos e negligência à Agerba e à empresa.
As defesas de Osvaldo Coelho Barreto e Lívio Garcia Galvão ainda não se manifestaram. Todos os réus podem recorrer da decisão.
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