A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), em sessão marcada para as 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-aliados, que compõem o Núcleo 1 da trama golpista.

Eles são acusados de tentar um golpe de Estado no país para manter Bolsonaro no poder, mesmo após ter sido derrotado nas urnas.
O placar está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro. Votaram por declarar o ex-presidente culpado os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que fizeram suas manifestações na terça (9). Luiz Fux – em um voto que durou treze horas incluindo duas horas de intervalo –, pediu a absolvição.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. A expectativa, tanto da acusação quanto das defesas, é que ela confirme o voto pela condenação de Bolsonaro, formando maioria.
A previsão é feita com base em manifestações anteriores da magistrada, em especial, no recebimento da denúncia, em março, quando proferiu duro voto crítico à trama golpista.
Já há maioria para condenação em relação a dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do complô; e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civl e candidato a vice-presidente na chapa bolsonarista em 2022.
Assim como Moraes e Dino, Fux também os considerou culpados pelo crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Assim, o placar encontra-se em 2 a 1 pela condenação dos seguintes réus:
Antes dos votos pela absolvição, contudo, Fux votou pela anulação total do processo, por “incompetência absoluta” do Supremo para julgar a trama golpista, uma vez que nenhum dos réus ocupa cargo com foro privilegiado na Corte. Neste ponto, ele divergiu de Moraes e Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso.
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações relativas a fatos ocorridos após a diplomação e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão, que foi aprovada pela Câmara e homologada pelo Supremo, vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
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