Criados para ampliar o atendimento escolar aos alunos que mais precisam, os Centros de Apoio Pedagógico Especializado (Capes), vinculados à Secretaria de Educação da Bahia (SEC), ajudam a mudar a realidade de estudantes. Crianças diagnosticadas com autismo e diferentes tipos de deficiências são acolhidas em atividades suplementares que extrapolam o dia a dia das escolas. Dentro dos portões, os centros são palco de uma disputa entre professores e Estado.
Docentes que dão aulas para alunos em idade escolar da 1º a 4º série do Ensino Fundamental I procuraram o CORREIO para denunciar uma situação que se arrasta desde 2019. Enquanto alguns professores das unidades especializadas recebem gratificação que representa 27% do salário, outros não têm acesso ao benefício desde que foram contratados. A bonificação é prevista no artigo 53 do Estatuto do Magistério.
Segundo as denúncias, servidores contratados após 2019 não receberam o benefício sequer uma vez, mesmo realizando as mesmas atividades e tendo a carga horária igual a dos colegas que têm acesso ao benefício. É o caso de um professor que conversou com a reportagem. Contratado há cerca de três anos, ele afirma que nunca recebeu a gratificação. O docente prefere não se identificar pois teme sofrer represálias.
"Essa é uma realidade de todos os Capes da Bahia. Os professores mais novos estão sem receber a gratificação desde 2019. Enquanto isso, os professores mais antigos recebem os 27%, e o Estado, simplesmente, passou a não pagar quem entrou depois. Mesmo realizando a mesma função e ocupando os mesmos cargos", denuncia. O CORREIO teve acesso a contracheques de professores de um centro especializado de Salvador que receberam a bonificação em agosto deste ano.
Procurada para responder sobre as denúncias de professores dos Centros Especializados, a Secretaria de Educação afirmou que os docentes vinculados às unidades não devem receber a gratificação de 27%. Segundo a pasta, somente fazem jus à esta bonificação os professores para os quais não há reserva de um terço da carga horária para atividades complementares no regime de trabalho. Ou seja, a gratificação seria utilizada apenas para aqueles que fazem atendimento suplementar fora da carga horária regular.
A SEC diz ainda que os Capes não são escolas regulares com alunos de 1ª a 4ª série da Educação Básica (veja a nota completa abaixo). Por isso, os professores também não teriam direito à bonificação prevista no artigo 53 do Estatuto do Magistério. A pasta estadual, no entanto, não explica por quais razões professores da mesma unidade recebem o benefício e outros não.
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