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Câmara Matense aprova Refis com adesão até 4 de fevereiro de 2026

Programa oferece condições especiais para quitar dívidas inscritas em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2025

09/12/2025 22h10
Por: Luana Velloso Fonte: Gecom/Câmara Matense
Foto: Danilo Haack / Gecom Câmara Matense
Foto: Danilo Haack / Gecom Câmara Matense

A Câmara Matense aprovou na segunda (8), durante a 17ª sessão ordinária do segundo período legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, que institui o Refis, Programa de Refinanciamento Fiscal para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2025. A matéria recebeu parecer favorável das comissões competentes e foi debatida e aprovada pelos vereadores.

O Refis aprovado concede condições facilitadas para quitação de tributos municipais pendentes, com reduções significativas de juros e multas. O texto estabelece três modalidades de pagamento, todas incidindo apenas sobre os encargos, mantendo preservado o valor principal da dívida atualizado monetariamente.

A proposta garante redução de 100% de juros e multas para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, o projeto prevê desconto de 90% quando o contribuinte pagar em até 20 parcelas e de 80% para pagamentos divididos entre 21 e 36 parcelas. O número exato de parcelas disponíveis, valores mínimos e demais etapas operacionais serão definidos em regulamento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

O texto também disciplina a aplicação de honorários advocatícios associados aos débitos, prevendo situações em que poderá haver redução ou isenção, conforme a natureza da dívida e a fase do processo administrativo ou judicial.

COMO O CONTRIBUINTE PODERÁ ADERIR
A adesão ao Refis poderá ser realizada entre 6 de janeiro e 4 de fevereiro de 2026, prazo estabelecido no próprio projeto. Dentro desse período, o contribuinte deverá procurar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, responsável pela administração do programa, pela definição das regras complementares e pela formalização dos acordos de regularização.

As orientações sobre documentos necessários, etapas de atendimento e procedimentos específicos serão detalhadas pela Secretaria em regulamento próprio, observado o que determina o texto aprovado pelos vereadores.

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