A licitação autorizada pelo governo da Bahia para a pavimentação da Rodovia BA-505 voltou a gerar questionamentos em Mata de São João por não cumprir a principal promessa feita pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT): a ligação direta entre a Sede e o Litoral do município. O trecho incluído no edital não conecta Mata de São João ao litoral matense, limitando-se a uma intervenção parcial.
Atualmente, a Prefeitura de Mata de São João já executou a pavimentação do trecho que vai do bairro da Estação até a localidade do Serrão. Já o projeto que será licitado pelo Governo do Estado contempla apenas o segmento entre o Serrão e a Vila de São José do Avena, localidade que pertence ao distrito de Itanagra, não avançando em direção ao litoral de Mata de São João.
Com esse desenho, a obra estadual não promove a ligação entre a Sede e o Litoral, objetivo central defendido pelo próprio governador em discursos anteriores. Nos bastidores, a avaliação é de que a intervenção anunciada atende mais a um recorte administrativo do que à solução estrutural esperada pela população.
Segundo apuração do Mais Região, a Prefeitura de Mata de São João chegou a sugerir uma alternativa técnica ao Governo do Estado: que a pavimentação estadual fosse realizada no trecho entre São José do Avena e Olhos d’Água, com aproximadamente a mesma quilometragem, cerca de 20 quilômetros. Dessa forma, o município ficaria responsável pelo trecho entre Serrão e São José do Avena, garantindo a integração completa da estrada. A proposta, no entanto, não foi acatada pelo governo estadual.
A decisão do Estado é vista por aliados do governo municipal como uma contradição direta à promessa inicial de ligação da Sede ao Litoral. Para eles, se a primeira etapa da obra já se arrastou por anos até sair do papel, a perspectiva de uma segunda etapa torna-se ainda mais incerta. “Se a primeira fase virou uma novela, imagine a segunda”, resume uma fonte ligada à gestão municipal.
Apesar das críticas, a expectativa atual é de que a primeira etapa da obra, correspondente ao trecho licitado pelo Estado, tenha início dentro de um prazo estimado de até três meses, caso não haja novos entraves no processo licitatório.
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