Durante entrevista ao programa É do Povo, na manhã desta segunda-feira (9), o delegado da 1ª Delegacia Territorial (DT) de Mata de São João, Aldacir Ferreira, explicou como funciona o procedimento para a concessão de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica, destacando o fluxo desde o registro da ocorrência até a decisão judicial. Segundo ele, todo o processo tem sido tratado com celeridade pelas autoridades.
O delegado detalhou que, ao procurar a delegacia, a vítima já é encaminhada para ser ouvida e pode solicitar imediatamente a medida protetiva, que é enviada ao Judiciário para análise. Ele também ressaltou que o juiz ou juíza define o tipo de restrição a ser aplicada, conforme cada caso.
“A vítima, ela comparece na delegacia, ela faz o registro, de imediato nós encaminhamos já para ser ouvida e, nesse momento, ela vai requer ou não a medida protetiva, ela vai entender. A partir do momento que ela faz esse requerimento, é preenchido um formulário, é encaminhado de imediato já para o Judiciário, aonde o juiz ou a juíza irá analisar. E aí ela vai conceder ou não. Essa medida protetiva ela tem um prazo de validade, geralmente de seis meses, e aonde que a pessoa, a vítima, nesse período, quando está encerrando, ela requere ou não a renovação desse pedido de medida protetiva e analisado novamente pelo Poder Judiciário.”
Ainda conforme Aldacir Ferreira, tanto o deferimento quanto o indeferimento das medidas protetivas estão ocorrendo de forma rápida, garantindo mais segurança às vítimas. Ele enfatizou que, após a decisão favorável, o agressor é comunicado oficialmente e precisa cumprir as determinações impostas pela Justiça.
“Tanto o deferimento como um indeferimento dos pedidos, estão ocorrendo de uma forma extremamente célere. A partir do momento que é deferido, o autor é dado ciência ao autor e, dali em diante, ele tem que cumprir. Ele não cumprindo a medida protetiva, tanto a polícia civil como a polícia militar, vai conduzi-lo, prendê-lo e é um crime inafiançável.”
O delegado também explicou que as medidas podem variar de acordo com a situação, incluindo restrições de aproximação da vítima, afastamento do local de trabalho e outras determinações específicas definidas pelo Judiciário, conforme a necessidade de cada caso.
“Há casos de diferente aonde que é o distanciamento, local de trabalho. Então é sinalizado pelo Judiciário qual as medidas efetivas para cada caso. Cada caso tem uma medida efetiva e vai depender também de qual tipo de requerimento que a vítima quer”, explica o delegado Aldaci.
Durante a entrevista, Aldacir Ferreira reforçou a importância de que as vítimas denunciem os casos de violência, destacando o impacto emocional e psicológico causado pelos abusos e a necessidade de buscar ajuda especializada. Ele afirmou que a delegacia está preparada para acolher essas pessoas e encaminhá-las aos serviços de apoio.
“Tem que denunciar. Ela é vítima, ela está sofrendo, vamos dizer assim, uma tortura emocional, psicológica, terrível. Então, procure a delegacia, informe, faça o registro, essa pessoa será devidamente acolhida. Ela passará pelos órgãos de acompanhamento psicológico, de tudo. Todo um aparato vai ser dado a essa pessoa.”
Por fim, o delegado ressaltou que, com a concessão da medida protetiva, o agressor fica impedido de se aproximar da vítima, garantindo mais segurança e proteção. Ele reforçou que o Judiciário tem analisado os pedidos com rapidez, fortalecendo a rede de proteção às mulheres e demais vítimas de violência doméstica.
“E ali ela vai pedir um requerimento de medida protetiva, vamos encaminhar para a justiça e análise desses pedidos está sendo muito célere, muito rápido. E aí, saindo a medida protetiva, esse agressor não vai poder nem se aproximar de você”, afirma o delegado.
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