Quarta, 01 de Julho de 2026 15:10
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 5,2 +0,56%
Euro R$ 5,91 ++0,21%
Bitcoin R$ 331.315,16 ++2,80%
Bovespa 172.007,67 pontos -0.01%
Política em Foco Política

TSE suspende cassação de vereadores de Lauro de Freitas por suposta fraude à cota de gênero

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concedeu liminar e determinou retorno imediato dos parlamentares aos cargos

03/03/2026 23h53
Por: Luana Velloso Fonte: Bahia Notícias
 Foto:Reprodução/Redes Sociais
Foto:Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que concedeu liminar permitindo o retorno imediato dos parlamentares à Câmara Municipal. 

Com a decisão, retomam os mandatos Augusto Cezar Cruz dos Santos, César da Lindoia, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Joélio Araújo de França, do Partido Social Democrático (PSD), e Marcelo Estevão da Silva Leite, Beço Gente da Gente, também do PSD, eleitos no pleito de 2024. Eles haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob acusação de fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD.

A liminar foi ajuizada pela banca do advogado eleitoralista Ademir Ismerim e reformou a decisão do tribunal regional. Segundo a defesa, o TRE-BA determinou o cumprimento imediato da cassação antes do julgamento dos Embargos de Declaração ainda pendentes.

Com o retorno dos três vereadores, Flor Cruz, do Avante, Felipe Manassés, do Progressistas, e Rodrigo Criolo, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que haviam assumido as cadeiras, devem voltar à suplência.

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro destacou que a execução imediata da cassação de diplomas em eleições municipais, sem o esgotamento das instâncias ordinárias, diverge da jurisprudência consolidada do TSE. O relator classificou a decisão do TRE-BA como "teratológica", termo jurídico utilizado para designar erro grosseiro ou grave violação de princípios fundamentais.

Na decisão, o ministro registrou: "As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito [...] devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias".

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sobre o município
Lauro