O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que concedeu liminar permitindo o retorno imediato dos parlamentares à Câmara Municipal.
Com a decisão, retomam os mandatos Augusto Cezar Cruz dos Santos, César da Lindoia, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Joélio Araújo de França, do Partido Social Democrático (PSD), e Marcelo Estevão da Silva Leite, Beço Gente da Gente, também do PSD, eleitos no pleito de 2024. Eles haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob acusação de fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD.
A liminar foi ajuizada pela banca do advogado eleitoralista Ademir Ismerim e reformou a decisão do tribunal regional. Segundo a defesa, o TRE-BA determinou o cumprimento imediato da cassação antes do julgamento dos Embargos de Declaração ainda pendentes.
Com o retorno dos três vereadores, Flor Cruz, do Avante, Felipe Manassés, do Progressistas, e Rodrigo Criolo, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que haviam assumido as cadeiras, devem voltar à suplência.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro destacou que a execução imediata da cassação de diplomas em eleições municipais, sem o esgotamento das instâncias ordinárias, diverge da jurisprudência consolidada do TSE. O relator classificou a decisão do TRE-BA como "teratológica", termo jurídico utilizado para designar erro grosseiro ou grave violação de princípios fundamentais.
Na decisão, o ministro registrou: "As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito [...] devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias".
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