Em 2026, novas regras foram reforçadas para os portadores da CNH. Entre elas, motoristas que circularem em rodovias federais sem utilizar iluminação durante o período do dia podem ser autuados com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.
Em vigor desde 2020, a norma está prevista na 'Lei do Farol' nº 14.071, com atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), continua válida em 2026, nas regulamentações relacionadas ao uso dos faróis.
A exigência reforça que os motoristas devem trafegar com a iluminação dianteira ligada em rodovias federais, mesmo quando as condições de visibilidade forem consideradas boas. A regra tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e reduzir os riscos de colisões.
O texto da lei determina que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia”.
Veículos com luz diurna (DRL) estão isentos. No entanto, carros que não possuem o sistema de iluminação automática, o motorista deve ligar o farol manualmente.
Como evitar a multa
Com penalização prevista no artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro, algumas medidas podem ajudar a evitar a infração:
verificar se o sistema de iluminação está funcionando corretamente;
confirmar se o veículo possui luz diurna automática;
substituir lâmpadas queimadas;
evitar adaptações improvisadas no sistema elétrico;
observar avisos no painel sobre falhas na iluminação.
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