Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) pague uma indenização de R$ 30 mil a um homem que participou de uma reportagem exibida no ‘Programa do Ratinho’. O processo foi motivado por um comentário feito pelo apresentador Ratinho durante a atração.
De acordo com a sentença, a fala transmitida em rede nacional gerou constrangimento público e atingiu a honra do participante. O caso veio à tona após divulgação de informações pela coluna do jornalista Rogério Gentile
A situação aconteceu após a exibição de uma reportagem gravada nas ruas pela equipe do programa. Nas imagens, o homem comentava sobre preferências em relacionamentos e questionou o apresentador.
“Será que é pedir demais, Ratinho, encontrar uma mulher com pezinho de princesa, bonito?”, perguntou. Na sequência, o apresentador respondeu: “Pra você é demais, feioso do capeta”, disparou.
Na ação judicial, o participante afirmou que a repercussão da cena transformou a participação em um episódio traumático. Segundo ele, após a exibição do conteúdo, passou a ser alvo de piadas e comentários ofensivos nas redes sociais e também em ambientes públicos.
Defesa da emissora e decisão judicial
O advogado do autor da ação, Paulo Neves, alegou que o cliente não foi informado previamente sobre o tom humorístico que seria adotado na reportagem.
“É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo, muito menos que seria ridicularizado em rede nacional”, afirmou na argumentação apresentada à Justiça.
A defesa também classificou a expressão utilizada pelo apresentador como ofensiva e afirmou que ela teria exposto o participante a uma situação de humilhação pública.
Em sua manifestação, o Sistema Brasileiro de Televisão alegou que o homem foi abordado aleatoriamente na rua e autorizou o uso de sua imagem e voz. A emissora também sustentou que o ‘Programa do Ratinho’ possui um estilo humorístico já conhecido pelo público.
“Portanto, alegar desconhecimento do cunho humorístico do programa é uma leviandade absurda com o único fito de enriquecer-se”, declarou a emissora no processo.
Ao analisar o caso, o juiz Valdir Queiroz Júnior concluiu que a autorização de uso de imagem não autoriza exposição vexatória. Com isso, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil e ordenou que o conteúdo seja removido das plataformas da emissora. O SBT informou que pretende recorrer da decisão.
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