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Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 em 23 de março

Receita Federal divulga calendário da declaração referente ao ano-base 2025 e regras para contribuintes

16/03/2026 20h48
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e segue até 29 de maio. O período para prestação de contas ao Fisco terá pouco mais de dois meses e as regras foram publicadas no Diário Oficial da União.

A entrega da declaração fora do prazo legal gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O envio pode ser feito pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração, ou pelo serviço digital “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e em aplicativo da Receita Federal.

As mudanças anunciadas pelo governo federal na faixa de isenção do Imposto de Renda, que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terão efeito na declaração de 2026. Isso ocorre porque a declaração considera os rendimentos obtidos no ano anterior, neste caso 2025. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção deverá impactar apenas a declaração de ajuste anual de 2027.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado na declaração. Nesse modelo, é aplicada uma dedução equivalente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50, enquanto débitos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também há possibilidade de pagamento por débito automático.

No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram declarações do Imposto de Renda. O número corresponde a 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Quem deve declarar

Entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração estão:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;

  • quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano;

  • quem realizou operações em bolsas de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à incidência do imposto;

  • quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;

  • quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.

Também devem declarar contribuintes que possuem investimentos no exterior, mantêm contratos do tipo trust fora do país ou atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pela internet ou por aplicativo para celulares e tablets.

O acesso ao serviço digital exige autenticação por meio da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play, para dispositivos Android, e App Store, para aparelhos com sistema iOS.

Parte das informações utilizadas pelo Fisco pode ser importada automaticamente da declaração do Imposto de Renda enviada no ano anterior, caso o contribuinte tenha transmitido o documento.

Especialistas recomendam que os contribuintes organizem antecipadamente documentos como informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de aluguel, dados de dependentes e registros de bens e direitos.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo de entrega, em 23 de março. Nesse modelo, a Receita Federal disponibiliza automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Os dados são carregados no sistema e devem ser conferidos pelo contribuinte antes do envio da declaração.

Para utilizar essa modalidade é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A expectativa da Receita Federal é que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida em 2026.

Programa gerador de declaração
O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026 estará disponível para download na página da Receita Federal a partir do dia 20 de março. O programa é instalado no computador e permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal.

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