O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), em Brasília, o projeto conhecido como Lei Antifacção, que cria um marco legal para o combate ao crime organizado no país. A norma estabelece novas diretrizes de enfrentamento às facções criminosas, amplia penas, fortalece investigações e institui mecanismos de bloqueio de bens. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional após meses de negociações e divergências e segue com dois vetos presidenciais.
A legislação define facção criminosa como organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, além de atingir serviços e estruturas essenciais. Entre as medidas previstas estão o aumento de penas, que podem chegar a 40 anos em alguns casos, prazos específicos para investigações, restrições a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional, além de exigência de cumprimento mais rigoroso da pena, podendo alcançar até 85% em regime fechado. A norma também determina que lideranças cumpram pena em presídios de segurança máxima e amplia instrumentos de asfixia financeira, incluindo apreensão de bens, ativos digitais e participações societárias.
Durante a sanção, Lula afirmou que a medida busca atingir os responsáveis por organizações criminosas. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”. O presidente acrescentou: “É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”. Ainda segundo ele, o foco deve alcançar lideranças. “Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime”.
Entre os dispositivos, a lei prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração a bases estaduais, e estabelece que dependentes de integrantes de facções presos não terão direito ao auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também foram incluídos mecanismos que permitem a perda de bens vinculados ao crime organizado, inclusive por via civil autônoma.
O presidente vetou dois trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Um deles previa a ampliação das punições para pessoas envolvidas em ações que pudessem ser equiparadas a atividades de organizações criminosas. Segundo o Palácio do Planalto, a medida poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais. Outro veto recaiu sobre a destinação de bens e valores apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal, sob a justificativa de que a proposta reduziria receitas da União e contrariaria o interesse público. Em justificativa, o governo apontou que a medida “incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União”.
A proposta foi marcada por divergências ao longo da tramitação no Congresso Nacional, com debates sobre aumento de penas, ampliação de poderes investigativos e endurecimento do regime para lideranças criminosas. A versão final resultou de ajustes entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, após alterações no texto original enviado pelo governo.
O tema ganhou força após operações policiais de grande repercussão, como a ação realizada nos Complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, em outubro de 2025, que resultou em 121 mortes. O governo federal também articula a regulamentação da nova lei por meio de decreto, com previsão de detalhamento das diretrizes de implementação nos próximos dias.
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