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Política em Foco Filhos de 4 patas

Senado aprova guarda compartilhada de pets em casos de separação

Projeto define regras para convivência, divisão de despesas e critérios judiciais quando não houver acordo entre tutores

31/03/2026 23h37 Atualizada há 3 meses atrás
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Crédito: Prostock-studio/Shutterstock
Crédito: Prostock-studio/Shutterstock

O Senado aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei (PL) 941/2024, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação sem acordo entre os tutores. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para sanção da Presidência da República. O texto prevê que, na ausência de consenso, caberá à Justiça definir a divisão da convivência e das despesas com o pet.

De acordo com o projeto, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nesses casos, o juiz deverá estabelecer um regime equilibrado de convivência, levando em conta critérios como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo dos tutores.

A proposta também determina a divisão de despesas. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser compartilhados entre as partes.

O texto prevê restrições para a concessão da guarda compartilhada. Situações de violência doméstica ou familiar, além de maus-tratos ao animal, impedem a divisão da guarda. Nesses casos, a posse e a propriedade do pet serão transferidas para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda. O responsável também poderá responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

A perda do direito à guarda compartilhada também poderá ocorrer em casos de descumprimento repetido e injustificado das regras estabelecidas ou em situações de renúncia. Se houver indícios de maus-tratos durante o período de convivência, a Justiça poderá revisar a decisão.

Durante a tramitação, o relator Veneziano Vital do Rêgo afirmou, “O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça”.

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