O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério. O valor, definido para 2026, é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Com a decisão, o tribunal equipara o direito entre profissionais temporários e efetivos, encerrando divergências sobre a aplicação da remuneração mínima. O julgamento teve origem em ação movida por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil por uma carga de 150 horas mensais e buscou o reconhecimento do direito ao piso.
O pagamento do piso está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, com atualização anual pelo Ministério da Educação. A norma estabelece que jornadas diferentes devem ter remuneração proporcional ao valor definido. Apesar disso, parte dos estados e municípios ainda não cumpre integralmente a regra, alegando limitações orçamentárias.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a contratação recorrente de temporários tem sido utilizada como estratégia para redução de custos, sem priorizar a valorização dos profissionais da educação. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.
Durante o julgamento, representantes de entidades educacionais destacaram que uma parcela significativa dos professores da rede pública é formada por temporários e que a ausência do pagamento do piso impacta diretamente a qualidade do ensino e as condições de trabalho da categoria.
O tribunal também fixou limite provisório para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos, estabelecendo o percentual máximo de 5% do quadro, medida que busca reduzir a necessidade de contratações temporárias até a regulamentação definitiva do tema.
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