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Política em Foco Justiça

STF acaba com aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados

Decisão da Primeira Turma determina perda do cargo e do salário em casos graves envolvendo juízes e ministros de tribunais

26/05/2026 20h33
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados por infrações disciplinares graves. Por unanimidade, os ministros confirmaram o entendimento do ministro Flávio Dino e rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a decisão, juízes e ministros de tribunais, exceto integrantes do próprio STF, poderão perder o cargo e a remuneração em casos considerados graves pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até então, a aposentadoria compulsória era a principal sanção administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

A medida vinha sendo alvo de críticas por permitir que magistrados continuassem recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço mesmo após punições relacionadas a práticas irregulares. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.

O entendimento confirmado pela Primeira Turma teve origem em decisão individual do ministro Flávio Dino, proferida em março deste ano. Na ocasião, o magistrado avaliou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou a base constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Segundo Dino, a vitaliciedade da magistratura não impede a perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva. Durante o julgamento desta terça-feira (26), o ministro afirmou que a manutenção do pagamento aos magistrados punidos transfere à sociedade o ônus da penalidade.

A única divergência registrada no julgamento partiu do ministro Cristiano Zanin. Ele discordou do entendimento de que os processos envolvendo perda de cargo após aposentadoria compulsória devam tramitar no Supremo. A maioria da Turma, no entanto, considerou que as decisões do CNJ precisam ser referendadas pelo STF devido ao caráter vitalício da magistratura.

O caso analisado pelo Supremo teve origem em ação movida pelo juiz Marcelo Borges Barbosa, afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado tentava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória após investigações sobre favorecimento político, irregularidades processuais e benefícios concedidos a policiais militares investigados.

No recurso rejeitado nesta terça-feira (26), a PGR defendia que o tema fosse analisado pelo plenário completo do STF, e não apenas pela Primeira Turma. O órgão também argumentou que a decisão poderia representar interferência nas atribuições do Congresso Nacional e ampliar riscos de pressões políticas sobre magistrados e membros do Ministério Público.

Com a rejeição do recurso, a discussão poderá ainda ser levada ao plenário do Supremo pela Procuradoria-Geral da República.

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