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Esporte Nova Regra

CBV estabelece teste genético para definir elegibilidade no vôlei feminino

Nova política determina que competições da categoria sejam destinadas a atletas do sexo biológico feminino e prevê triagem do gene SRY

14/08/2026 22h16 Atualizada há 2 meses atrás
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Divulgação/CB
Foto: Divulgação/CB

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para as competições da categoria feminina, estabelecendo que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar dos torneios organizados pela entidade. A verificação será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY, marcador genético relacionado à determinação sexual. Segundo a CBV, a mudança busca alinhar os critérios adotados nas competições nacionais às regras atualmente aplicadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A nova política foi publicada pela CBV no fim da tarde de 14 de agosto e estabelece os critérios que passarão a reger a participação na categoria feminina. A testagem do gene SRY pode ser realizada por meio de amostra de sangue ou de esfregaço bucal, conforme os procedimentos utilizados para esse tipo de análise.

Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a mudança considera a atualização dos parâmetros internacionais e a responsabilidade da entidade na regulamentação das competições nacionais. A intenção, de acordo com a confederação, é manter correspondência entre as regras aplicadas no Brasil e aquelas vigentes nas competições internacionais.

A política será aplicada à Superliga A e B na temporada 2026/2027, à Supercopa 2026, à Copa Brasil 2027, ao Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e ao CBVP Challenger 2027. A regra também prevê aplicação nas respectivas edições seguintes dos torneios enquanto a política permanecer em vigor.

A mudança afeta diretamente a situação da jogadora Tifanny Abreu, atleta trans do Osasco São Cristóvão Saúde. Em fevereiro deste ano, a Confederação Brasileira de Voleibol havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a participação da atleta na Copa Brasil, disputada em Londrina, no Paraná. Na ocasião, a entidade informou ao Supremo que Tifanny estava regularmente registrada e apta a atuar de acordo com os critérios então vigentes da própria CBV.

Em 27 de fevereiro, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar que permitiu a participação de Tifanny na partida entre Osasco e Sesc RJ Flamengo, válida pela Copa Brasil, em Londrina. A decisão ocorreu após uma norma municipal de Londrina estabelecer restrições à participação de atletas cujo gênero divergisse do sexo biológico de nascimento em competições realizadas no município. A ministra considerou que a aplicação da norma poderia entrar em conflito com princípios constitucionais e com a jurisprudência do Supremo.

Naquele momento, a própria CBV sustentava que Tifanny já disputava regularmente as competições nacionais e cumpria os requisitos previstos na política de elegibilidade então vigente. A confederação havia recorrido ao STF justamente para evitar que a legislação municipal impedisse a realização da competição e a participação da atleta.

A nova regulamentação anunciada em agosto altera esse cenário ao estabelecer como critério para a categoria feminina a condição de sexo biológico feminino, com verificação por meio do gene SRY. A mudança ocorre em um contexto de revisão das regras internacionais de elegibilidade esportiva e, segundo a CBV, representa uma adequação dos regulamentos nacionais aos parâmetros adotados internacionalmente.

O Osasco São Cristóvão Saúde, clube de Tifanny, manifestou surpresa com a mudança e informou que acionou seu departamento jurídico para avaliar a medida. A equipe também questionou a ausência de consulta prévia aos clubes e declarou apoio à atleta.

A nova política, portanto, passa a estabelecer um critério genético para a elegibilidade na categoria feminina das principais competições organizadas pela CBV. A aplicação da regra nos torneios previstos a partir da temporada 2026/2027 deverá definir os efeitos da mudança sobre atletas que anteriormente estavam habilitadas pelas normas da entidade.

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