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Política em Foco Eleições 2026

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16)

Candidatos poderão iniciar oficialmente ações de campanha nas ruas e na internet; horário eleitoral no rádio e na TV começa em 28 de agosto

15/08/2026 13h09
Por: Anderson Almeida Fonte: TRE-PA
Luiz Roberto / TSE
Luiz Roberto / TSE

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16) em todo o país. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar ações de campanha nas ruas e divulgar propaganda pela internet, incluindo o pedido explícito de votos, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o início da propaganda, ficam autorizadas atividades como caminhadas, carreatas, comícios e distribuição de materiais gráficos, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Nas ruas, as ações não podem prejudicar o direito de ir e vir nem bloquear a circulação de pessoas.

Na internet, a propaganda também poderá ser veiculada em sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. O TSE estabeleceu regras específicas para o ambiente virtual, incluindo medidas para combater a desinformação e regulamentar o uso de Inteligência Artificial durante a campanha.

Entre as normas estão a identificação de conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por Inteligência Artificial e restrições ao uso de tecnologias capazes de criar conteúdos falsos ou simular pessoas reais. As regras também alcançam transmissões ao vivo, enquetes, uso de alto-falantes e outras formas de comunicação eleitoral.

O período de propaganda eleitoral vai até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.

Com o início oficial da campanha, candidatos e partidos passam a ter mais espaço para apresentar propostas e buscar o voto do eleitorado, mas deverão cumprir as normas previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE. O descumprimento das regras pode resultar em medidas da Justiça Eleitoral, incluindo a retirada de conteúdos considerados irregulares. 

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