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Justiça condena Paulo Roberto Costa, Youssef e mais seis por desvios

Justiça Federal não dá perdão judicial a Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, delatores do petrolão, por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

22/04/2015 17h01
Por: Redação
Veja A Justiça Federal condenou criminalmente o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores do escândalo do petrolão, por desvios de dinheiro na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco. A sentença foi publicada nesta quarta-feira pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), resposável pela Operação Lava Jato. Além dele, também foram condenados por lavagem de dinheiro e organização criminosa o doleiro Alberto Youssef, também delator, e mais cinco pessoas. O juiz considerou provado que o consórcio CNCC - Camargo Corrêa CNEC pagou 18,6 milhões de reais em propina para Costa em troca de ser beneficiado na obra da refinaria de Abreu e Lima. A obra foi superfaturada em 18,84%. O dinheiro desviado da refinaria passou por empresas subcontratadas pelo consórcio, como a Sanko Sider e a Sanko Serviços, e por firmas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria, até chegar ao ex-diretor da Petrobras. Ele também recebeu de Youssef um carro de luxo, Land Rover Evoke. Os desvios de dinheiro ocorreram entre 2009 e 2014. Segundo a denúncia, a obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado um valor global superior a 20 bilhões de reais. O juiz negou a Costa o perdão judicial, pleiteado pela defesa por causa da delação premiada. Ele pegou pena de sete anos de seis meses de prisão, mas não recebeu agravantes porque fechou acordo de colaboração com o Ministério Público. Deste total, serão descontados os períodos em que ficou preso provisoriamente na Polícia Federal de Curitiba e em regime domiciliar, onde permanece desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica, em sua casa na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Ele poderá progredir para o regime aberto a partir de 1º de outubro do ano que vem. E terá de pagar 5 milhões de reais a título de indenização civil fechada em acordo com o Ministério Público. O doleiro Alberto Youssef pegou nove anos e dois meses de reclusão e também teve atenuantes pelo acordo de delação premiada. O juiz também negou a ele o perdão judicial por causa da quantidade de ações a que responde e da reincidência confessa. Porém, mesmo que venha a ser condenado em outras ações penais da Lava Jato, Youssef ficará somente três anos em regime fechado e depois progredirá para o regime aberto, em condições ainda a serem estabelecidas por Moro. O magistrado estabeleceu que ele as penas de Youssef não ultrapassarão trinta anos de reclusão, somados todos os processos. (Foto: Reprodução)
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