O juiz federal S?rgio Moro condenou nesta quarta (22) o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef na a??o penal sobre os desvios na constru??o da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras.? A refinaria, em Pernambuco, ? a principal obra investigada na Opera??o Lava Jato. Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de pris?o por lavagem de dinheiro e participa??o em organiza??o criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. A condena??o ocorre um ano ap?s a abertura do processo. Seis acusados de operar empresas de fachada tamb?m foram condenados. Todos podem recorrer ? segunda inst?ncia da Justi?a Federal. Na senten?a, Moro negou pedido de perd?o judicial feito pelos advogados dos acusados. Embora eles tenham feito acordos de dela??o premiada para delatar o esquema de desvios nos contratos entre empreiteiras e a Petrobras, o juiz entendeu que o perd?o n?o pode ser concedido, devido ? gravidade dos crimes. "N?o cabe, por?m, como pretendido, o perd?o judicial. A efetividade da colabora??o n?o ? o ?nico elemento a ser considerado. Nesse aspecto, considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados e a elevada reprovabilidade de sua conduta, n?o cabe perd?o judicial", decidiu o juiz. Apesar de n?o conceder o perd?o, Moro manteve os benef?cios concedidos ao ex-diretor no acordo de dela??o. Costa cumpre pris?o domiciliar desde o ano passado e vai ficar na mesma situa??o at? outubro, quando dever? passar para o para o regime semiaberto. ?Embora o acordo fale em pris?o em regime semiaberto a partir de 1? de outubro, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletr?nica, por quest?es de seguran?a decorrentes da colabora??o e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto?, disse Moro. No caso de Youssef, o doleiro vai cumprir tr?s anos em regime fechado, mesmo se for condenado nas outras a??es penais a que responde na Justi?a, oriundas da Lava Jato. Ap?s o per?odo, o condenado passar? para o regime aberto. Ele est? preso desde o ano passado. O tempo ser? descontado da pena. Na senten?a, ficou comprovado que os desvios ocorreram por meio de repasses do Cons?rcio Nacional Camargo Corr?a, respons?vel pela obra da refinaria, para seis empresas de fachada, controladas pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo o juiz, houve centenas de opera??es de superfaturamento de mercadorias e simula??o de servi?os prestados que envolveram R$ 18,6 milh?es. "A opera??o de lavagem, tendo por antecedentes crimes de peculato, tinha por finalidade propiciar o pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a pr?tica de crime de corrup??o, devendo ser reconhecida a agravante. Observo que, nas circunst?ncias do caso, ela n?o ? inerente ao crime de lavagem, j? que o dinheiro sujo, proveniente de outros crimes, serviu para executar crime de corrup??o", disse o juiz. Na defesa, os advogados de Paulo Roberto Costa alegaram que o acusado cumpria exig?ncias impostas pelo partido que o indicou para o cargo, o PP, e que se arrependeu? dos crimes. A defesa de Youssef alegou que ele n?o era chefe do esquema criminoso que ?servia ao financiamento pol?tico e a um projeto de poder?. De acordo com o Minist?rio P?blico Federal, a constru??o inacabada da Refinaria Abreu e Lima foi or?ada em R$ 2,5 bilh?es, mas foram pagos at? agora mais de R$ 20 bilh?es.
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