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Governo aceita reduzir tempo de contribuição para pensão

O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição

29/04/2015 11h25
Por: Redação
Correio

O governo cedeu, mais uma vez, em sua tentativa de rever as regras para a concessão de benefícios sociais e concordou em fazer mudanças importantes no texto da Medida Provisória 664, que dispõe sobre pensão por morte e auxílio doença.

Na terça-feira (28), na  comissão mista do Congresso encarregada de discutir o assunto, o relator da MP, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), diminuiu o tempo de contribuição estabelecido na MP para que o cônjuge ou companheiro possa obter pensão por morte.

O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Ele também rejeitou o artigo que reduzia o benefício para 50%, mais 10% por dependente.

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(Foto:Reprodução) 
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