O governo cedeu, mais uma vez, em sua tentativa de rever as regras para a concessão de benefícios sociais e concordou em fazer mudanças importantes no texto da Medida Provisória 664, que dispõe sobre pensão por morte e auxílio doença.
Na terça-feira (28), na comissão mista do Congresso encarregada de discutir o assunto, o relator da MP, deputado Carlos Zaratini (PT-SP), diminuiu o tempo de contribuição estabelecido na MP para que o cônjuge ou companheiro possa obter pensão por morte.
O novo texto prevê um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição. A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição. Ele também rejeitou o artigo que reduzia o benefício para 50%, mais 10% por dependente.
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