Com a regulamentação pelo Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, que consolida os direitos e prevê benefícios trabalhistas para a categoria, no último dia 6, os empregadores devem se preparar para a adequação das novas regras na contratação de babás, cuidadores e demais trabalhadores domésticos. As normas entram em vigor 120 dias após a sanção presidencial.
Alguns direit Alguns direitos já estão em vigor, entretanto, estão previstas alterações relacionadas à jornada de trabalho e o recolhimento do FGTS. Quem quiser se preparar para as mudanças pode seguir o passo a passo que o CORREIO preparou para auxiliar os contratantes e os trabalhadores. Segundo a advogada trabalhista Christiane Gurgel, as mudanças nas regras vão pesar nos bolsos dos empregadores. ?A dica é que o empregador já comece a se preparar para ter mais essa despesa mensal. No caso do FGTS, por exemplo, que hoje é um encargo opcional, o patrão terá que pagar quando as regras forem aprovadas?, explica. Ela relembra que está prevista a criação de uma guia de recolhimento única, facilitando o pagamento das despesas. A PEC torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Também é obrigação o depósito mensal de 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma conta vinculada ao trabalhador, que deverá ser usada para o pagamento da multa de 40% do FGTS a que o trabalhador tem direito quando demitido sem justa causa. Jornada Além de se planejar financeiramente, a advogada recomenda que os empregadores adotem desde já alguma forma de controle de horário, bem como a utilização de contratos e acordos por escrito de compensação. ?É preciso ter um controle de horários de entrada, saída, intervalo, com a assinatura do empregado, o que prova a realização da jornada máxima de trabalho?, diz. Segundo as novas regras, o trabalhador que exceder 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas em um prazo máximo de um ano. Porém, somente as 40 primeiras horas extras no ano terão de ser remuneradas. De acordo com Christiane, não necessariamente esse prestador de serviço precisa trabalhar as oito horas em um dia. ?Elabore um contrato escrito, detalhando o objeto (prestação de serviço) e o preço (valor do salário e como será pago)?, acrescenta. Entre as mudanças previstas pela PEC estão o adicional noturno, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, além do seguro contra acidentes de trabalho e de indenização em caso de despedida sem justa causa. ?O adicional noturno ficou semelhante ao que já existe aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna?, revela o advogado e professor da Unijorge Maurício Branco. Segundo ele, a partir da implementação da PEC, o custo de um empregado doméstico irá subir em torno de 8%, mas, em algumas situações, como no caso de um trabalhador com um salário mínimo, com horas extras e adicional noturno, esse aumento chega a 10,87% (confira ao lado). ?Mesmo com o governo tendo reduzido o INSS, os novos direitos repercutem no empregador. O pagamento por parte do empregador é de 8%. No caso da contribuição pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial?, diz. Segundo ele, o INSS, FGTS, a multa do FGTS e o seguro acidente somam 20% do salário do empregado. Entre os direitos já garantidos, os domésticos têm salário mínimo, décimo terceiro, repouso semanal, férias anuais, licença maternidade e paternidade, além de aviso prévio proporcional e aposentadoria. Colaborou Lorena Souza. Passo a passo 1) Veja quais benefícios o trabalhador terá direito O empregado terá o direito de receber ao menos um salário mínimo e as horas extras trabalhadas. A PEC estabelece o pagamento de adicional noturno, além do recolhimento de FGTS. Outros direitos são o seguro-desemprego e salário-família, por exemplo. 2) Faça o registro na carteira de trabalho e elabore um contrato Um contrato deve ser feito com as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. Na carteira de trabalho inclua o nome do empregador, função, endereço, CPF e local de atuação. 3) Combine os horários de trabalho O empregador deve criar um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. O documento deve ser assinado por ambos. 4) Pague as horas extras Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar 50% sobre cada hora trabalhada a mais. 5) Recolha o FGTS e o INSS O pagamento do FGTS por parte do empregador passa a ser obrigatório. O percentual é 8% sobre a remuneração. No caso do INSS, o percentual é de 8% sobre o salário. O empregado paga de 8% a 11% do valor do salário que recebe. 6) Pague o vale-transporte e guarde os recibos de pagamentos feitos O patrão pode descontar esse vale do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Além disso, os empregadores devem ter recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. (Foto:Reprodução)