Quarta, 08 de Julho de 2026 15:44
(71) 99663.6360
Acervo de notícias André

André Santos é pego no exame antidoping

Jogador foi flagrado utilizando a substancia Hidroclorotiazida no Campeonato Paulista

03/06/2015 09h40
Por: Redação
Ibahia

O TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) suspendeu preventivamente o lateral e meia André Santos por 30 dias em jogos do Paulistão. O jogador foi flagrado pelo uso da substância proibida Hidroclorotiazida, no exame antidoping realizado após a partida contra o São Bento, no dia 11 de fevereiro.

Na ocasião, o atleta defendia o Botafogo-SP, e a pedido do clube e do jogador, foi feito um novo teste no dia 13 de maio. Na contraprova, constataram novamente a presença da mesma substancia e a suspensão foi confirmada. A Hidroclorotiazida não é exatamente um agente dopante, é um diurético utilizado para eliminar líquidos rapidamente, porém pode mascarar o uso de outras substancias proibidas.

A equipe do interior informou por meio de sua assessoria de comunicação que não irá se manifestar sobre o caso até que o próprio jogador se posicione.

André Santos teve o seu vínculo encerrado com Botafogo-SP no dia 30 de maio. Aos 32 anos e sem clube no momento, o lateral já defendeu grandes times do futebol nacional e internacional como Corinthians, Flamengo, Atlético-MG, Grêmio, Arsenal-ING e Fenerbahce-TUR.

Confira a resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO 05/2015-DOPING

O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

no uso de suas atribuições legais:

"CONSIDERANDO que na partida realizada no dia 11/02/2015, entre o Botafogo F.C. e o EC.São Bento, o atleta do Botafogo F.C., André Clarindo dos Santos, foi sorteado para a toma de amostra de urina e cujo Resultado Analítico Adverso ( POSITIVO) para a substância Hidroclorotiazida.

CONSIDERANDO que o atleta e a agremiação, decidiram pela análise da Amostra B 2990023 (contraprova) que foi realizada no dia 13/5/2015, sendo constatada a presença de Hidroclorotiazida, o que constitui um Resultado Analítico Adverso(RAA).

RESOLVE:

Nos termos do art. 102 do CBJD, SUSPENDER PREVENTIVAMENTE por 30 (trinta) dias o atleta do BOTAFOGO F.C., ANDRÉ CLARINDO DOS SANTOS.

Dê-se ciência à FPF, à agremiação e ao atleta, do teor desta Resolução, bem como da abertura do prazo de cinco dias, para oferecimento da defesa escrita e as provas que pretendam produzir."

(Foto:Reprodu

(Foto:Reprodução)
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.