Domingo, 05 de Julho de 2026 05:30
(71) 99663.6360
Acervo de notícias TSE

TSE divulga Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral

12/11/2015 15h16
Por: Redação
R7 O Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 já foi definido pelo Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No próximo ano, os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. Durante sessão administrativa, na terça-feira (10), ficou determinado que a eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário também contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano ?alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha?. O texto modificou o prazo para filiação partidária, que deve ocorrer até o dia 2 de abril de 2016, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. Já as convenções partidárias e a deliberação sobre coligações também foram afetadas e devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. Outra alteração produzida pela reforma eleitoral foi a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. (Foto: Ilustrativa)
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.