A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) decidiu, nesta sexta-feira (16), pela inconstitucionalidade da lei que proíbe o aplicativo de transporte Uber em Salvador. Foram registrados 26 votos a favor da inconstitucionalidade. O voto divergente foi do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues, que foi seguido por 16 conselheiros. O relator do processo, Gustavo Moris, argumentou que a prefeitura não pode proibir o serviço, mas apenas definir condições para que ele seja oferecido.
Será realizada votação para definir se a OAB-BA entrará com ação contra a lei.