A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Operação Influenciadores são presos por esquema de jogos ilegais com R$ 84 milhões na Bahia
Caso de 2018 Justiça adia júri de mulher acusada de envenenar mãe e duas filhas em Maragogipe
Economia Receita envia cartas a 498 mil que estão na malha fina até o dia 20
Economia Bets começam a informar bancos sobre R$ 1,3 bilhão a devolver
Quase 10 anos depois Acusados pela morte de Valdir Cabeleireiro são condenados em Salvador
Oportunidades Braskem abre nove vagas de estágio em Camaçari com bolsa de até R$ 2,8 mil