A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu no dia 02 de setembro passado, a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A decisão, provisória, continua valendo. Entretanto, a exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias de todo o Brasil quando completou um mês, em 8 de agosto registrou, somente em rodovias federais, 124.180 flagrantes de desrespeito à legislação, conforme balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Na Bahia, 7.269 veículos foram flagrados e autuados por transitarem sem utilizar o farol baixo durante os dias nas rodovias federais que cortam o estado durante o período de 8 de julho a 8 de agosto.
Durante o mesmo período, a PRF registrou, em todas as rodovias federais do Brasil, 117 acidentes do tipo colisão frontal em pistas simples durante o dia, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Foram registrados nestes acidentes 39 óbitos e 67 feridos graves, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado: 88 óbitos e 113 feridos graves.
Também foram registrados 86 atropelamentos em rodovias federais, número 34% menor do que os 131 registrados no mesmo período do ano passado. No resultado destes atropelamentos também foi registrado queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
Na Bahia, considerando o mesmo período de 2015 e 2016, foram 14 acidentes do tipo colisão frontal em pista simples durante o dia em 2015, contra oito deste ano, uma redução de 42,85% em número absolutos e, considerando a frota, que aumentou de quase 89 milhões em julho de 2015, para mais de 92 milhões em 2016, registramos uma redução de 45,20%. Dos envolvidos nestes acidentes, foram registrados quatro feridos graves nos dois anos, sendo que quando comparamos a frota, há uma redução de 4,1%. O número de óbitos foi de seis em 2015 para sete em 2016, sendo que três pessoas morreram em apenas um dos acidentes.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Os estados com mais flagrantes foram Goiás (14.683), Minas Gerais (12.660) e Paraná (12.976). O descumprimento da lei é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo, caso a lei volte a ser validada.
“Sou a favor desta lei porque ela pode evitar acidentes na estrada, mas também acho que o juiz acertou já que muitas estradas não são bem sinalizadas”, comentou o promotor comercial Paulo César dos Santos, 42, que trabalha viajando por algumas das principais regiões do estado. “Não concordo com a lei. Acho que farol baixo só deve ser usado em caso de neblina. Do contrário, pode até prejudicar a visão de quem vem ao contrário”, pontuou o motorista Andre Fernandes Pontes, 35, também um frequentador assíduo das estradas que cortam a Bahia.
Operação Influenciadores são presos por esquema de jogos ilegais com R$ 84 milhões na Bahia
Caso de 2018 Justiça adia júri de mulher acusada de envenenar mãe e duas filhas em Maragogipe
Economia Receita envia cartas a 498 mil que estão na malha fina até o dia 20
Economia Bets começam a informar bancos sobre R$ 1,3 bilhão a devolver
Quase 10 anos depois Acusados pela morte de Valdir Cabeleireiro são condenados em Salvador
Oportunidades Braskem abre nove vagas de estágio em Camaçari com bolsa de até R$ 2,8 mil