A mudança foi aprovada pelo Conselho Curador da FGTS, na última segunda-feira (6). Para ter direito ao benefício é preciso ter tido a carteira assinada por pelo menos três anos. Além disso, o colegiado estabeleceu que os recursos do FGTS podem cobrir até 80% do valor total de cada prestação.
As novas regras valem para quem financiou a unidade por meio do Sistema Financeiro da Habitação, sendo que o valor da casa ou apartamento não pode ultrapassar R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e de R$ 800 mil para os outros estados. Além disso, o mutuário não pode ser proprietário de outros imóveis.
A proposta é que essa medida vigore apenas durante o ano de 2017, para que as famílias que financiaram imóveis possam manter as contas em dia sem ter de apertar demais o orçamento.

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