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Prefeitura disponibiliza carnê de IPTU 2018 para contribuintes

Os descontos serão aplicados na última parcela e o pagamento da cota única dos dois tributos é até 12 de março

06/02/2018 16h12 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: Ascom
Prefeitura disponibiliza carnê de IPTU 2018 para contribuintes
A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através da Secretaria da Fazenda – SEFAZ deu inicio a distribuição dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Assim como nos anos anteriores, o desconto pode chegar a 20% para os contribuintes que estejam em dia com os exercícios anteriores e que paguem em cota única ou parcelada em até 5x. Se houver débitos em exercícios anteriores, o desconto para pagamento em cota única será de 10%. Os descontos serão aplicados na última parcela e o pagamento da cota única dos dois tributos é até 12 de março.

Será isento da cobrança quem possuir imóvel considerado popular, com no máximo 100m² de terreno e até 70m² de construção. A isenção também será concedida para os imóveis de propriedade das associações esportivas regularmente constituídas (filiadas à confederação de desportos), bem como os imóveis de propriedade dos sindicatos e delegacias do trabalho, devidamente reconhecidas. Com o intuito de promover ainda mais justiça social os contribuintes aposentados, que comprovem renda de até dois salários mínimos e que possuam apenas o imóvel em que reside, também alcançam a imunidade.

É garantido pela Prefeitura, por meio da Lei 491/2015 a extensão desse benefício aos portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, mal de Parkinson, doença renal crônica dentre outras doenças graves. Em relação à TFF, ainda através da Lei 491, a Prefeitura concederá isenção aos profissionais autônomos que não possuem estabelecimento fixo. 

Em caso de não recebimento do carnê, o contribuinte deverá procurar a Central de Atendimento da SEFAZ, no prédio da Prefeitura, ou acessar o site www.sefazdiasdavila.com, onde também é possível emitir as guias para pagamento.

Para ter acesso a Lei 491 na íntegra, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda, disponível em www.sefazdiasdavila.com.
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