Este será o primeiro Carnaval em que estará em vigor uma instrução normativa que autoriza policiais civis a portarem armas institucionais em grandes aglomerações, mesmo fora de serviço. Na prática, os policiais poderão circular pela festa com a arma do Estado, tanto na pipoca, como em blocos e camarotes, mesmo de folga ou de férias.
A norma foi publicada em setembro do ano passado, no Diário Oficial do Estado. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, estabelece que cada instituição deve regulamentar o porte de armas de fogo pelos policiais.
Antes da publicação da Instrução, o gestor da Polícia Civil expedia, anualmente, uma portaria, antes do Carnaval, normatizando o uso do armamento pelos policiais. A Instrução era válida até o ano seguinte.
Regras
A instrução normativa estabelece que os policiais civis devem portar a arma “de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros”. O policial deve comunicar o porte de arma de fogo ao responsável pela segurança do local com a apresentação da carteira de identidade funcional e do número da arma de fogo. A orientação é que a comunicação também seja realizada de forma discreta.
O consumo de álcool ou de substâncias que comprometam a capacidade psicomotora é proibida, sob pena de responsabilização administrativa e criminal. Em casos de descumprimento das normas estabelecidas na publicação, a Corregedoria da Polícia Civil (Correpol) irá apurar as condutas.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc), Marcos Maurício, a arma institucional é para a defesa do próprio policial e da sociedade e que usos divergentes desses serão investigados.
Em entrevista à TV Bahia, o Secretário de Segurança Pública (SSP), Maurício Barbosa, defendeu que a instrução normativa prevê diversas regras para que o policial possa portar sua arma.
Mauricio Barbosa salientou ainda que fará um trabalho junto à Corregedoria, para fazer com que esses policiais se identifiquem. "É importante que o policial, ao se identificar como policial, tenha o compromisso de colocar seu nome e a matrícula para que haja o respeito também de integridade física ou atuação da polícia nesses locais", afirmou.
Armas em cofres
Outra proibição realizada pela norma é o depósito da arma em cofre, armário ou compartimento, mesmo se o local seja com acesso restrito. Isso ocorria com frequência em camarotes, que tinham detectores de metal nas portas e ‘obrigavam’ o policial a guardar a arma em cofres.
De acordo com Marcos Maurício, o próprio Estatuto do Desarmamento prevê que o policial civil não pode deixar a arma na guarda de outras pessoas. “A própria lei proíbe que o servidor entregue a arma a outra pessoa. Além de ser uma responsabilidade muito grande da empresa, que depois teria que arcar com as consequências”, afirmou.
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