Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) constatou o desrespeito à legislação trabalhista e condenou a empresa de tecnologia a pagar uma indenização de R$ 10 mil para a empregada. Para ela, o valor fixado nas instâncias inferiores não condizia com a capacidade econômica da empresa, que “uma multinacional, dentre as maiores empresas de Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de Munique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.
Por isso, a gerente recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumentou o valor de R$ 10 mil para R$ 30 mil. Os ministros consideraram que a empresa tem capacidade econômica para pagar valor mais justo diante do dano causado à trabalhadora.
Na Justiça Trabalhista, a A T-Systems considerou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro teve relação com suas atividades na empresa. A empresa sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro e atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo demonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.
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