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Prefeitura esclarece sobre homem que tentou atear fogo no corpo

O caso acorreu no prédio da prefeitura, na manhã de ontem.

02/03/2018 09h09 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: Redação
Prefeitura esclarece sobre homem que tentou atear fogo no corpo

A prefeitura de Dias d’Ávila emitiu nesta quinta-feira (1º) uma nota oficial esclarecendo sobre a tentativa de suicídio, por parte de um prestador de serviço que teria uma dívida antiga para receber da prefeitura. O caso acorreu no prédio da prefeitura, na manhã de ontem.

Conforme a nota, Anderson de Jesus Almeida possui contrato com o Executivo Municipal para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos, porém, as obrigações do prestador, sobretudo as previstas em edital e contrato, não foram cumpridas, o que acarretou em interpretações equivocadas e atrasos no pagamento.

De acordo com a prefeitura, o fornecedor resta receber menos de 10% do valor total dos serviços prestados, processo do qual encontra-se em análise e deverá ser concluído nos próximos dias.

Ao final do documento, a prefeitura se solidariza com o envolvido e todos os familiares pela exposição e coloca a Rede Assistencial a disposição.

Confira a nota na íntegra:

Em atenção ao fato ocorrido na manhã desta quinta-feira, 01 de março de 2018, e veiculado na imprensa e redes sociais, o Governo Municipal em respeito à sociedade vem a público esclarecer que:

1- Primeiramente lamentamos que pessoas e /ou veículos de comunicação propaguem matérias com conteúdo que não condizem com a realidade dos fatos. Em tempo, nos solidarizamos com o envolvido e todos os familiares pela exposição.

 2- O cidadão de iniciais A.J.A., possui contrato com o Executivo Municipal para prestação de serviços de lavagem e manutenção de veículos. Como toda celebração de contrato com o Poder Público Municipal, as responsabilidades e obrigações contratuais são mútuas, sobretudo no que concerne a liquidação de despesas. Muito embora reconhecermos o passivo financeiro por hora existente, as obrigações do prestador, sobretudo as previstas em edital e contrato, não foram cumpridas, o que acarretou em interpretações equivocadas e atrasos no pagamento.

3- O prestador dos serviços teve dificuldade em atender as exigências fiscais, devido ter solicitado alterações na empresa. Com irregularidades na documentação, houve demora em repassar as notas do período Junho/dezembro para faturamento dos serviços prestados. As entregas de todas as notas pendentes só foram feitas em dezembro/2017.

4- Como ato protocolar, o Poder Público Municipal, antes de executar qualquer que seja o pagamento, o processo deverá transitar e ser liberado pelos setores competentes. Nesse caso em específico, os setores, após receberem as notas fiscais, fizeram pontuações na perspectiva de dirimir eventuais dúvidas e dar máxima segurança e o rigor técnico necessário para efetivação da liquidação da despesa.

5 - Apesar de todas dificuldades enfrentadas, atualmente o fornecedor resta receber menos de 10% do valor total dos serviços prestados, processo do qual encontra-se em análise e deverá ser concluído nos próximos dias.

6- Após pressões externas, que não cabem a nós fazermos absolutamente nenhum julgamento, A.J.A., protagonizou um fato, onde ameaçou atentar contra a própria vida. Por questões de segurança, foi acionado a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro, a Defesa Civil, equipe do SAMU, médico, enfermeiros e psicólogos para instituir o protocolo e as providencias técnicas para pacientes em situação de sofrimento mental.

7- Em função do excelente trabalho dos profissionais que atuaram diretamente na assistência ao cidadão, a situação foi mediada e resolvida sem absolutamente nenhuma intercorrência. Na oportunidade, reiteramos a nossa solidariedade ao A.J.A., colocamos a nossa Rede Assistencial inteiramente a disposição para o que for necessário e repudiamos com veemência a tentativa de criação de factoides políticos diante de situações de sofrimento e dor.


Dias d’Ávila, 01 de Março de 2018.


Assessoria de Comunicação 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA

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