O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou algumas regras dos contratos que permitem às instituições financeiras conceder crédito consignado via cartão de crédito para aposentados e pensionistas do instituto. As mudanças afetam os segurados que ganham até três salários mínimos (R$ 2.862) por mês e cumprem uma liminar concedida a partir de uma ação movida pela Defensoria Pública da União.
Pela novas regras, quando um aposentado ou pensionista quiser utilizar o cartão de crédito com esta finalidade (consignado), o contrato deverá informar de forma clara e ostensiva sobre a possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e dos outros acréscimos. Neste caso, deverão ser indicados os meios e os locais onde realizar essa quitação antecipada.
O contrato também deverá incluir — de forma destacada — o nome e o endereço do agente financeiro responsável, com carimbo contendo o nome e o endereço comercial de quem efetivou a contratação. Ainda será necessário informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira que realizou a transação ou o CNPJ do correspondente bancário e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente que concluiu a operação.
Será preciso, também, explicar com clareza a forma de pagamento da dívida, além de informar o montante dos juros de mora e o Custo Efetivo Total (CET) anual (todos os encargos previstos), eventuais acréscimos, o número de prestações e o total a pagar, com e sem financiamento.
Caso alguma dessas informações deixe se ser incluída no contrato, a consignação poderá ser excluída, e a entidade consignatária deverá ressarcir a beneficiário.
Como funciona o consignado via cartão
Dentre as opções usuais de crédito, o consignado é aquela que, atualmente, mostra-se mais vantajosa, por conta dos juros mais baixos do que os cobrados pelo mercado em outras modalidades de empréstimo. Vale lembrar, porém, que empréstimo e cartão podem ter seu uso combinado.
Hoje, o limite de consignação da renda do aposentado é de 35% (percentual do salário que pode ser comprometido com o pagamento da prestação). Esse limite é estabelecido por lei, mas a divisão é feita da seguinte forma: é permitido considerar 30% da renda para desconto automático do empréstimo na renda mensal. Os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão.
As taxas de juros variam de banco para banco, mas o BC fixou um limite para os segurados da Previdência Social: 2,08% ao mês. De acordo com a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média no cartão é de 3,5% ao mês.
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