Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018, e que mais têm causado dúvidas são os campos de preenchimento para informações complementares de imóveis. Além das usuais informações, a Receita agora passou a especificar dados como os números do registro e da matrícula do imóvel, a data de aquisição, sua metragem e IPTU. Apesar de ainda não serem obrigatórias este ano, serão a partir de 2019. Por isso, já é bom ficar atento aos requisitos.
Inicialmente, na aba "Bens e Direitos", proprietários precisam informar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Se sim, deve-se especificar o número do livro do cartório e as páginas onde está a matrícula. Caso essas informações não sejam encontradas na escritura do bem, é preciso procurar o cartório onde foi feito o registro.
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