O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificou irregularidades na contratação de cinco mil servidores pela prefeitura de Dias D’Ávila. Segundo o órgão, eles foram contratados de forma ilegal e sem concurso público.
De acordo com o TCM, as irregularidades foram constatadas durante a gestão de Jussara Márcia (PT) entre os anos de 2013 e 2016, em uma auditoria realizada por técnico do TCM e o conselheiro Fernando Vita, relator do processo.
Foi decidido multar a gestora em R$ 25 mil, além de encaminhar o processo ao Ministério Público do Estado (MPE) para conhecimento das conclusões e determinações adotadas pela Corte de Contas e uma possível instauração de processo criminal.
Durante o período analisado a auditoria identificou irregularidades em 5.362 contratações de servidores e não foi demonstrado a existência de situação emergencial e excepcional interesse público para justificar as contratações sem concurso ou processo seletivo.
Ainda conforme o TCM, apesar da petista ter indicado a realização de concurso público para provimento de cargos da educação municipal, no exercício financeiro de 2015, não houve nenhuma nomeação, ou seja, não pode demonstrar a existência de qualquer medida adotada para reduzir o número de contratações temporárias.
Além disso, as informações relativas à admissão e contratação de pessoal não foram submetidas a apreciação da Corte de Contas e que a gestora não promoveu a publicação das contratações de pessoal realizadas na imprensa oficial.
O TCM identificou também acumulação indevida de cargos por Marcelino de Almeida e Fabiano Ribeiro dos Santos, secretário municipal de educação e de saúde, respectivamente, vez que o cargo é de dedicação exclusiva. O primeiro ocupou simultaneamente os cargos de secretário de educação em Dias D'Ávila e professor no Município de Camaçari
Já o segundo, exerceu o cargo de secretário de saúde em Dias D'Ávila e enfermeiro em Salinas das Margaridas. Ambos foram remunerados pelos dois cargos.
Em relação à existência de funcionária "fantasma", a equipe técnica concluiu pela irregularidade do pagamento de remuneração à servidora Araci dos Santos Reis, tendo em vista que restou demonstrado que ela sequer frequentava o local de trabalho.
Também foi considerada irregular a contratação da Cidade Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde, vez que a cooperativa foi contratada para exercer atividades finalísticas da prefeitura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou configurado que o serviço prestado se tratava de mera intermediação de mão de obra, já que a contratação da cooperativa não estava vinculada a nenhum programa de saúde específico.
Cabe recurso da decisão.
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