O juiz federal Sérgio Moro deu prazo até esta sexta-feira, 6, ao ex-presidente Lula para se apresentar ‘voluntariamente’ à Polícia Federal em Curitiba, base da Operação Lava Jato. Em despacho desta quinta, 5, Moro estipulou a Lula que se apresente até às 17h.
“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex do Guarujá. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o petista sofreu revés no Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus preventivo movido pelo petista para poder recorrer em liberdade até a última instância contra a sentença na Lava Jato.
Moro proibiu o uso de algemas em Lula. “Vedada a utilização de algemas em qualquer espécie”.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.
O magistrado ainda indicou que ‘os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná’.
O juiz da Lava Jato também frisou que deve se iniciar o cumprimento da pena dos executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que, no entanto, já estão presos. “Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para
cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba”.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA
“Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, ADVOGADO DE LULA
“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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