Se faltar troco o lojista é obrigada a arredondar o preço do produto para baixo até que possa devolver o valor restante ao consumidor. Isso é o que diz a lei estadual 2.068/93, mas não é a prática do mercado. Para incentivar a mudança de hábito, o projeto de lei 2.491/17, da deputada Martha Rocha (PDT),determina que seja fixado nos caixas cartaz com a informação.
Aprovado em primeira discussão, nessa quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), o projeto determina como frase padrão pelo comércio: “Consumidor, exija seu troco. Na falta deste, o preço do produto deverá ser reduzido até que seja possível o fornecimento do troco, nos termos da Lei Estadual 2.086/93”.
“O consumidor tem sido privado de alguns centavos de troco, sob a alegação de que não há disponibilidade de moedas. Esse ato gera enriquecimento ilícito do comerciante, porque não há o que possa justificar o seu ganho extra”, destaca Martha Rocha.
O texto ainda precisa passar por uma segunda discussão na Casa antes de ser submetido à sanção do governador. Caso seja sancionado, a previsão é que entre em vigor após 180 dias da sua publicação.
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