A Justiça Eleitoral encerrou, nesta quarta-feira (09), em todo o país o prazo para a regularização do título de eleitor. Todos aqueles que estavam com situação irregular e não compareceram aos postos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não poderão participar das eleições de 2018.
Para evitar os demais transtornos decorrentes do cancelamento do título, a o eleitor em situação irregular poderá solicitar ao cartório eleitoral a emissão da certidão circunstanciada. Com a certidão circunstanciada, o eleitor poderá comprovar - ao órgão que estiver lhe exigindo a certidão de quitação - sua impossibilidade de regularizar-se. A aceitação do documento, no entanto, ficará a critério da instituição a qual o eleitor precisar apresentá-lo.
Na certidão circunstanciada, deverá conter nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.
Implicações
Conforme o Código Eleitoral, o cidadão com título cancelado ficará, além de impedido de exercer o direito ao voto, impossibilitado de tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades e obter CPF. Isso porque, para essas operações, a apresentação da certidão de quitação eleitoral é exigida.
Para os cidadãos que fizerem uso da certidão circunstanciada, o TRE-BA alerta que será necessário procurar pelos cartórios eleitorais em novembro, quando o cadastro será reaberto, para a resolução das pendências.
Outros serviços
Durante o período em que o cadastro eleitoral se mantiver fechado, além da emissão das certidões circunstanciada (para eleitor em situação irregular) e de quitação (ao eleitor regular), postos e cartórios eleitorais poderão também emitir a segunda via do título de eleitor. Esse último serviço, porém, poderá ser oferecido apenas até 27 de setembro (10 dias antes da eleição), conforme prevê o Calendário Eleitoral 2018.
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