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Política em Foco Eleições 2018

Lula terá 7 dias para defender registro de candidatura

O prazo para os pedidos de impugnação de Lula foi encerrado às 23h59 da última quarta

24/08/2018 10h42
Por: Redação Fonte: Correio 24 Horas
Lula terá 7 dias para defender registro de candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava Jato, se manifeste sobre as 16 contestações ao registro de candidatura do petista dentro do prazo de sete dias - a contar a partir de hoje.

A decisão respeita o rito de tramitação do processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário do TSE no início de setembro.

Depois que o pedido de registro de Lula foi formalizado no tribunal no último dia 15, a candidatura do petista foi alvo de 16 contestações. O prazo para os pedidos de impugnação de Lula foi encerrado às 23h59 da última quarta.

Na quinta-feira da semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que já  começasse a contar na semana passada o prazo para a manifestação da defesa. O pedido foi colocado como uma segunda alternativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), caso Barroso não negue liminarmente o registro do ex-presidente.

Para os advogados, a “oportunidade de defesa não pode ser suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples”.  Eles reconhecem que a inelegibilidade de qualquer candidato pode ser analisada pelo ministro-relator “de ofício”, ou seja, mesmo sem provocação das partes.

Mesmo assim, ressaltam que a “inelegibilidade de ofício somente pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre a sua possível incidência”. Se o TSE negar a candidatura de Lula, a defesa pode apresentar os embargos no próprio TSE e depois pode apresentar recurso ao STF. Para isso é preciso que alegue alguma questão constitucional. Mas só a apresentação de recurso ao STF não muda a decisão do TSE. É preciso que o STF dê uma liminar com efeito suspensivo, ou seja, invalidando os efeitos da decisão do TSE até o julgamento definitivo do pedido.

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