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Política em Foco Condenação

TRF-2 condena Garotinho em 2ª instância por formação de quadrilha

Decisão enquadra candidato ao Governo na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível

05/09/2018 08h24 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: G1/Bahia
TRF-2 condena Garotinho em 2ª instância por formação de quadrilha

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho teve a condenação mantida nesta terça-feira (4), por 3 votos a 0, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pelo crime de formação de quadrilha armada.

A penade 2010, que em 1ª instância era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia. A defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

Justiça Eleitoral decidirá sobre candidatura

A condenação enquadra o ex-governador na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível, mas a questão da candidatura dele ao Governo do RJ, pelo Partido Republicano Progressista (PRP), ainda precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral, após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral ou por partidos políticos e coligações.

O Ministério Público Eleitoral informou que vai entrar na quarta-feira com pedido de impugnação da candidatura de Garotinho.

"Quem decide sobre elegibilidade é o Tribunal Regional Eleitoral, essa tarefa é da Justiça Eleitoral. O que caba aqui, a Justiça Federal comum, é decidir se há ou não motivo para condenar. O governador Garotinho está condenado em segunda instância por crime. Pela lei, isso afasta a possibilidade de elegibilidade. Mas quem vai aferir se isso é ou não aplicável ao governador Garotinho é a Justiça Eleitoral", explicou o procurador Rogério Nascimento.

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