O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para votar nas eleições, enquanto estiver preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
Segundo o jornal O Globo, o desembargador Luiz Taro Oyama argumentou que, para um detento votar, é preciso que tenha no mínimo 20 eleitores aptos em estabelecimentos penais.
O magistrado disse que foi feita uma consulta na Superintendência da PF e que não foi possível chegar ao número mínimo. Oyama afirma que seria inviável a instalação de uma seção eleitoral com "apenas um eleitor".
Pela lei, só podem votar presos cuja condenação ainda não transitou em julgado.
Infraestrutura Jerônimo destaca R$ 400 milhões em obras e garante aeroporto para Jequié
Gestão Municipal Pesquisa aponta que gestão de Augusto Castro tem 79,9% de aprovação em Itabuna
Justiça Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro
Proteção Infantil Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes
Justiça Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula
EUA x Brasil Flávio pede aos EUA que desistam do tarifaço: “Pior momento possível”