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Dias d'Ávila Prefeitura

Prefeitura lança Programa de Parcelamento Especial e negocia débitos municipais

O programa tem como objetivo garantir à Prefeitura a recuperação de créditos municipais importantes para o desenvolvimento da cidade

17/10/2018 13h53 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: Ascom/PDD
Prefeitura lança Programa de Parcelamento Especial e negocia débitos municipais

A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), abre um programa facilitador para quitação de dívidas, Programa de Parcelamento Especial (PPE), e negocia débitos municipais com até 100% de desconto e possibilidade de parcelamento de até 30 vezes, para que os contribuintes que estejam com pendências junto ao Fisco municipal possam regularizar a situação tributária.

Através da Lei nº 555 de 05 de outubro de 2018, a Prefeitura estabeleceu a anistia parcial ou total no pagamento de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2017.

Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não regularizaram sua situação fiscal junto ao município, terão até o dia 15 de dezembro de 2018 para quitar suas dívidas com até 100% de desconto sobre multas e juros, se efetuarem o pagamento à vista. Entre as dívidas que podem ser pagas com este desconto estão, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de licença e localização, entre outras.

Este Programa que incentiva e facilita o pagamento da dívida do contribuinte através da redução de juros e multas, tem como objetivo garantir à Prefeitura a recuperação de créditos municipais importantes para o desenvolvimento da cidade, além de, também, evitar a cobrança judicial.

A quitação das dívidas poderá ser feita através de parcelas mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física; R$200,00 (duzentos reais) para microempresa (ME); R$500,00 (quinhentos reais) para empresas de pequeno porte (EPP); e R$800,00 (oitocentos reais) para demais pessoas jurídicas.

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