A prefeita de Dias d’Ávila, Jussara Márcia (PT) sancionou a Lei 557/2018 que obriga que empresas construtoras de pavimentação, recuperação de pistas ou qualquer outra obra pública no âmbito do município forneça a garantia de cinco anos após o término da obra. A proposta de autoria do vereador Renato Henrique (PT) foi aprovada no dia 2 de outubro, durante sessão na Câmara municipal.
A lei municipal, que está em vigor, garante em caso de defeitos ou incorreções resultantes da execução, que a obra seja reparada, corrigida ou substituída pela empresa prestadora do serviço público, durante o período de garantia.
“Caso a empresa não faça a obra com qualidade, teremos instrumento jurídico para que a obra seja refeita”, destacou Renato Henrique.
Conforme a lei, uma vez identificada os defeitos na obra entregue será concedido um prazo de até 10 dias úteis, para a empresa efetuar a correção ou substituição a critério do contratante.
Em caso de descumprimento, a construtora fica sujeita a penalidades, como advertência, multa e suspensão temporária para licitar, impedindo de contratar com órgão público num prazo de dois anos.
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