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Dias d'Ávila Prefeita

Prefeita sanciona lei que reduz pela metade taxa de esgoto

A cobrança da taxa de esgoto no município não poderá ultrapassar 40% do valor sobre o consumo de água

27/11/2018 18h23 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: Gabriel Seixas
Prefeita sanciona lei que reduz pela metade taxa de esgoto
A prefeita de Dias d'Ávila, Jussara Márcia (PT), sancionou nesta segunda-feira (26) a Lei que regulamenta a cobrança da taxa esgoto no município e confere ao Poder Executivo fiscalizar o seu cumprimento e aplicação de multas. Aprovado pela Câmara no dia 30 de outubro, a Lei é de autoria dos vereadores Chico da Sermont (MDB), Cleiton Lima (PSDB) e Thiago Saraiva (PDT).

Segundo o artigo 3º da Lei, “Fica o Município de Dias d’Ávila-BA estipulado o teto máximo de 40% (quarenta por cento) para a cobrança dessa tarifa, por tempo indeterminado, incluindo pessoas físicas e jurídicas em relação a tais serviços de esgotamento sanitário, calculados em função da produção de esgoto.".

Atualmente a população de Dias d'Ávila paga 80% de taxa de esgoto sobre o valor total cobrado na conta de água. Para um consumidor residencial, por exemplo, que paga R$ 30,00 pelo consumo de água, a taxa de esgoto é de R$ 24,00, resultando no valor final da conta, R$ 54,00.

Ainda segundo a Lei, "São isentos do pagamento de tarifas de esgoto as residências, instituições e estabelecimentos comerciais, industriais ou afins, não alcançados pela rede de esgoto, ou aqueles em que não haja possibilidade de uso da rede instalada". 

Embasa pode descumprir Lei

Assim como Dias d'Ávila, o município de Mata de São João também regulamentou a cobrança da taxa esgoto. Na cidade vizinha, a redução foi sancionada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PSDB) em setembro, mas a empresa descumpre a Lei e mantém a cobrança de 80% sobre o valor do consumo de água. 

Em nota emitida ao Mais Região, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informou que a cobrança a nível estadual é respaldada pela Lei Nacional de Saneamento Básico, sendo assim, a lei municipal não pode sobrepor a lei federal.

 "A Embasa informa que cumpre a legislação federal e estadual de saneamento básico, que respaldam a cobrança da tarifa de esgoto no atual percentual de 80% sobre o valor da água consumida (Lei Federal 11.445/07, Decreto Federal 7.217/10, Decreto Estadual 7.765/2000, além da Resolução 002/2017 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia). Por isso, por cumprir lei e decreto federais e decreto estadual, que têm prevalência sobre legislação municipal, a Embasa não pode cumprir a lei municipal nº 709/2018, do município de Mata de São João".

O prefeito Marcelo Oliveira disse ao Mais Região que vai judicializar uma ação contra Embasa, em virtude do descumprimento da Lei Municipal



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