Em nota emitida ao Mais Região, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informou que a cobrança a nível estadual é respaldada pela Lei Nacional de Saneamento Básico, sendo assim, a lei municipal não pode sobrepor a lei federal.
"A Embasa informa que cumpre a legislação federal e estadual de saneamento básico, que respaldam a cobrança da tarifa de esgoto no atual percentual de 80% sobre o valor da água consumida (Lei Federal 11.445/07, Decreto Federal 7.217/10, Decreto Estadual 7.765/2000, além da Resolução 002/2017 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia). Por isso, por cumprir lei e decreto federais e decreto estadual, que têm prevalência sobre legislação municipal, a Embasa não pode cumprir a lei municipal nº 709/2018, do município de Mata de São João".
O prefeito Marcelo Oliveira disse ao Mais Região que vai judicializar uma ação contra Embasa, em virtude do descumprimento da Lei Municipal

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