O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Dias D’Ávila, da responsabilidade de Jussara Márcia (PT), relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou a gestora em R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O município apresentou receita arrecadada no valor de R$178.522.150,02, e teve despesas de R$181.456.666,77. Tal situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$2.934.516,75 – constatou o conselheiro relator. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal.
O relatório técnico apontou uma insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária. O relator alertou que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas revelou outros irregularidades, entre elas o cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM. O relatório de Controle Interno também não atendeu as exigências legais.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. A gestora aplicou 25,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 21,34% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 78,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
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